Lixeira hospitalar RDC 222 ANVISA: grupos A, B, C, D, E + PGRSS + cores ABNT em 2026

Carro coleta cuba 430L e lixeira hospitalar com símbolo de risco biológico conforme RDC 222 ANVISA

Por Cassio Drudi, Fundador e CEO da EkoPalete · 19 anos atendendo hospitais, clínicas e laboratórios · Vila Rosal, Ribeirão Pires/SP · Maio/2026

Toda vez que a fiscal da Vigilância Sanitária entra no almoxarifado, ela faz três coisas antes de pedir o PGRSS: olha as cores dos sacos, abre uma lixeira do quarto e checa o abrigo externo. Se uma só falhar — saco branco com gaze misturada a copo plástico, lixeira sem pedal em sala de procedimento, container sem identificação — o auto vem na hora.

A RDC 222/2018 é a norma que rege esse jogo. Substituiu a RDC 306/2004 e consolidou, em texto único, a classificação dos resíduos de serviços de saúde (RSS), o conteúdo do Plano de Gerenciamento (PGRSS) e o fluxo de acondicionamento, transporte interno e armazenamento até a coleta externa. Quem opera hospital, UBS, clínica, laboratório, drogaria ou consultório precisa dominar três blocos: os cinco grupos (A-E), o PGRSS e as cores ABNT.

Este guia destrincha os três, faz a interface com NR-32 e mostra como dimensionar a frota — da pedal 25L da enfermaria ao carro coleta cuba 430L que leva o saco branco até o abrigo externo.

RDC 222/2018 — escopo e quem precisa atender

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, publicada pela ANVISA em 28 de março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Substituiu a RDC 306/2004 — referência histórica importante porque muito PGRSS antigo ainda cita 306/2004 sem atualização. A versão vigente é a 222/2018, com eventuais retificações no DOU (anvisa.gov.br/legislacao).

Resíduo de serviço de saúde (RSS) é todo resíduo gerado em atividade de atenção à saúde humana ou animal: assistência médica e odontológica, atendimento ambulatorial, internação, atividade laboratorial, banco de sangue, necrópsia, farmácia, clínica veterinária, ensino e pesquisa em saúde, distribuidor farmacêutico.

Quem está sujeito. Hospital (público, privado, filantrópico, militar), UBS, AMA, UPA, clínica médica e odontológica, fisioterapia, estética com procedimento invasivo, consultório, laboratório, banco de sangue, farmácia e drogaria, clínica veterinária, instituição de ensino e pesquisa em saúde, distribuidor farmacêutico, serviço de embalsamamento. Vale em todo território nacional, independente do porte — consultório de dentista de bairro tem a mesma obrigação estrutural que hospital de 800 leitos. Resoluções estaduais (como as Secretarias de Saúde de SP, RJ, MG, PR e outras) detalham o PGRSS regionalmente — verificar a normativa da sua Secretaria Estadual de Saúde vigente.

Grupos A, B, C, D, E — a classificação que define cores e tratamento

A RDC 222 organiza os RSS em cinco grupos, cada um com tratamento próprio. Cor do saco, coletor, transporte interno e destinação final variam conforme o grupo — misturar em coletor único é o erro mais comum em hospital e o que mais gera autuação.

Grupo Tipo Subgrupos Exemplos práticos Cor / acondicionamento Tratamento exigido
A Biológicos / infectantes A1, A2, A3, A4, A5 Sangue, tecidos, peças anatômicas, culturas microbiológicas, vacinas vencidas, animais de experimentação contaminados Saco branco leitoso com símbolo de risco biológico (NBR 9190) Autoclavagem ou incineração antes da disposição final
B Químicos (variados conforme produto) Medicamentos vencidos, quimioterápicos, reagentes de laboratório, mercúrio (termômetro), produtos para revelação radiográfica Saco/recipiente laranja, rotulagem com produto + classe de risco Tratamento específico (incineração de alta temperatura, neutralização, encaminhamento a CADRI)
C Radioativos Resíduos contaminados com radionuclídeos (medicina nuclear, radioterapia, pesquisa) Recipiente blindado com símbolo internacional radioativo (cor roxa associada) Decaimento até atingir limite CNEN, depois reclassifica como A ou D
D Comuns Resíduo administrativo, restos de refeição não contaminada, embalagem limpa, papel, papelão, plástico Saco preto (rejeito) ou cores CONAMA 275 se houver coleta seletiva (azul/papel, vermelho/plástico, verde/vidro, amarelo/metal, marrom/orgânico) Aterro sanitário ou reciclagem
E Perfurocortantes Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro quebradas, lancetas, brocas, fios ortodônticos Caixa rígida amarela com símbolo de risco biológico (NBR 13853 — “caixa para perfurocortantes”) Autoclavagem ou incineração (mesmo destino do Grupo A)

Detalhe por grupo

  • A — biológicos. Subgrupos A1 (culturas, vacinas vivas), A2 (carcaças contaminadas), A3 (peças anatômicas humanas), A4 (kits de hemodiálise, amostra com sangue), A5 (priônios). Grupo mais regulado e o mais misturado por engano com o D.
  • B — químicos. Quimioterápico tem regra própria (recipiente rígido + rotulagem + empresa licenciada). Medicamento vencido em farmácia e drogaria também é B. Mercúrio de termômetro quebrado entra aqui. Para detalhes sobre contenção secundária de químicos do Grupo B em ambiente laboratorial/farmacêutico, consulte nosso guia técnico NR-20 sobre bacias de contenção de líquidos inflamáveis e o comparativo CONAMA 273 vs NR-20 — relevante para hospitais que manipulam solventes e reagentes inflamáveis em laboratórios clínicos.
  • C — radioativos. Hospital com medicina nuclear ou radioterapia. Exige licença CNEN além da Vigilância Sanitária. O resíduo fica em decaimento e depois é reclassificado em A ou D.
  • D — comuns. Volume maior, risco menor. É onde mora a coleta seletiva interna (cores CONAMA 275). Misturar D com A num coletor único faz todo o volume virar A — custo de destinação multiplica por 5-10.
  • E — perfurocortantes. Caixa rígida amarela NBR 13853, enchimento até 2/3. A EkoPalete não fabrica essa caixa específica (categoria de Descarpack e congêneres), mas o transporte da caixa cheia entra no fluxo do carro de coleta.

PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O PGRSS é o documento técnico que descreve como o estabelecimento lida com cada grupo de resíduo, do ponto de geração à destinação final. Obrigatório pela RDC 222, sem exceção de porte.

Quem elabora. Responsável Técnico habilitado no conselho pertinente — médico, enfermeiro, farmacêutico, biólogo, biomédico, engenheiro sanitarista ou ambiental, químico. O RT assina, registra ART/RRT e responde tecnicamente.

Conteúdo mínimo. Caracterização do estabelecimento (atividades, capacidade, CNES); caracterização dos resíduos (volume e massa mensais por grupo, baseados em mensuração real); segregação (POP por setor); identificação (cor, símbolo, texto); acondicionamento (coletor por área); armazenamento interno temporário; transporte interno (carro de coleta, rota, EPI); armazenamento externo (abrigo com piso lavável e ventilação); coleta externa (empresa licenciada + cópia das licenças); destinação final (destino + comprovação); capacitação de RH (programa anual); plano de contingência (derramamento, rompimento, acidente perfurocortante).

Revisão anual no mínimo — e sempre que houver alteração relevante (nova atividade, troca de empresa coletora, mudança de leiaute).

Quem fiscaliza. Vigilância Sanitária municipal e estadual (ANVISA delega), órgão ambiental estadual (CETESB/INEA/FEAM), Ministério Público em caso de dano ambiental, conselho regional do RT. Em hospital acreditado, ONA e Joint Commission também olham. Compromisso ESG e gestão de resíduos integram a sustentabilidade EkoPalete.

Cores ABNT NBR 9190 + RDC 222 — o catálogo visual

A NBR 9190 padroniza as cores dos sacos plásticos pra acondicionamento de lixo; a RDC 222 referencia o uso conforme o grupo. O coletor acompanha a cor do saco, ou é neutro com identificação visual do grupo.

Grupo Cor saco / coletor Símbolo Texto obrigatório
A Saco branco leitoso Risco biológico (universal) “RESÍDUO INFECTANTE” + nome do estabelecimento
B Recipiente laranja (saco laranja para Grupo B compatível) Pictograma químico GHS conforme o produto “RESÍDUO QUÍMICO” + identificação do produto
C Recipiente blindado (cor roxa associada por convenção) Trifólio radioativo “RESÍDUO RADIOATIVO” + radionuclídeo + atividade
D Saco preto (rejeito) ou cores CONAMA 275 (seletiva: azul, vermelho, verde, amarelo, marrom) — (CONAMA 275 quando seletiva) “RESÍDUO COMUM” ou identificação da fração
E Caixa rígida amarela (NBR 13853) Risco biológico + perfurocortante “PERFUROCORTANTES” + limite de enchimento

O símbolo de risco biológico (A e E), o pictograma GHS conforme o produto (B) e o trifólio radioativo (C) são obrigatórios em coletor e saco, com tamanho mínimo definido. Texto legível à distância funcional de 1-2 m, fonte sem serifa, cor em contraste com o fundo. Coletor neutro com adesivo ou serigrafia colorida é aceito — solução comum quando se padroniza lixeira PEAD cinza ou branca e diferencia o grupo pelo saco interno + adesivo. Catálogo em /categoria-produto/lixeiras-de-plastico/.

Lixeira hospitalar — requisitos técnicos por área

A RDC 222 e a NBR 12810 (coleta de RSS) definem requisitos por etapa do fluxo. Na prática, a frota se distribui em cinco famílias.

Coleta interna — pedal 25L a 50L

Quarto, posto de enfermagem, sala de procedimento, consultório, sala de coleta laboratorial. A RDC 222 e a NR-32 exigem abertura sem contato manual — pedal, sensor ou tampa basculante por gravidade. Tampa de empurrar com a mão é vetada em área crítica. Material: superfície lisa, lavável, impermeável, resistente a desinfetante hospitalar (álcool 70%, hipoclorito 1%, quaternário de amônio, peróxido acelerado). PEAD virgem é o padrão por unir resistência química, durabilidade (10+ anos) e custo controlado. Capacidades típicas: 25L (banheiro de quarto, consultório), 50L (posto de enfermagem, sala de procedimento). A linha pedal 25L e pedal 50L atende NBR 13853 com pedal reforçado pra ciclo intensivo.

Grandes volumes — pedal 100L ou carrinho 120-240L

CME, lavanderia, refeitório, cozinha, almoxarifado, farmácia central. Pedal 100L atende refeitório e cozinha; carrinho coletor 120L ou 240L com rodas atende lavanderia, CME e coleta interna entre setores.

Transporte interno — carro coleta cuba 430L

Peça-chave do fluxo hospitalar. Sai do abrigo interno do andar, percorre rota predefinida no PGRSS, recolhe sacos de Grupo A e Grupo D separadamente, leva até o abrigo externo. Requisitos: cuba estanque com dreno controlado, tampa com fechamento (odor), rodas industriais com travas (rampa, elevador), PEAD virgem, sinalização “TRANSPORTE DE RESÍDUOS — NÃO TOCAR”. Capacidade 430L é o padrão brasileiro pra hospital de médio e grande porte — passa em elevador hospitalar (largura útil 90 cm), dimensionado pra turno em unidade de 100-200 leitos. O carro coleta cuba 430L com 2 portas é o carro-chefe da família hospitalar EkoPalete — duas portas frontais permitem carga e descarga rápida sem comprometer estanqueidade.

Perfurocortantes + abrigo externo

Caixa rígida amarela NBR 13853 pra Grupo E (a EkoPalete não fabrica essa caixa — categoria de Descarpack e congêneres). Pro abrigo externo, container 360-1000L em PEAD virgem com rodas e tampa, identificado por grupo, em compartimento ventilado com piso lavável e ralo sifonado, conforme NBR 12810 e CONAMA 358/2005. Frota completa em /categoria-produto/lixeiras-de-plastico/.

NR-32 e o trabalhador de saúde

A NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) é a norma do MTE que protege quem trabalha exposto a agente biológico, químico e radiológico. Faz interface direta com a RDC 222 — quem manuseia, segrega, transporta e armazena resíduo está sob NR-32.

  • PCMSO específico pra auxiliar de enfermagem, técnico de laboratório, equipe de limpeza e de transporte interno, com avaliação dos riscos da função.
  • EPI por função. Saco de Grupo A ou caixa de Grupo E: luva nitrílica resistente a punção, máscara cirúrgica ou N95, óculos, jaleco impermeável. Operador do carro coleta cuba 430L acrescenta calçado fechado antiderrapante.
  • Treinamento. O Anexo III trata da prevenção de acidente com perfurocortante e exige reciclagem periódica. Conteúdo: classificação RSS, segregação, manuseio, conduta em acidente, EPI, fluxo de notificação. Admissional + anual.
  • Vacinação obrigatória. Hepatite B (três doses + anti-HBs), tétano (reforço a cada 10 anos), tríplice viral e demais vacinas indicadas pela avaliação de risco.

A interface RDC 222 + NR-32 protege legalmente o estabelecimento. Auditoria do Trabalho cobra NR-32; ANVISA cobra RDC 222. Quem atende uma sem a outra fica vulnerável.

Como a EkoPalete atende ao RDC 222

Linha hospitalar projetada pros requisitos da RDC 222 e NBR 12810, fabricada em PEAD virgem (não reciclado pós-consumo), resistente a desinfetante hospitalar e ciclo intensivo de lavagem. Frota completa: pedal 25L / 50L / 100L pra quarto, posto de enfermagem, procedimento, refeitório e CME; carrinho coletor 120L / 240L com rodas pra coleta interna; carro coleta cuba 430L com 2 portas pro transporte interno; container 360-1000L com rodas pro abrigo externo. Cumprimos NBR 13853, NBR 9190 e cores conforme RDC 222. 19 anos atendendo hospitais públicos e privados em todo o Brasil — fábrica direto, sem intermediário. Conheça a fábrica em /quem-somos/.

Perguntas frequentes

1. Qual cor pra cada grupo de resíduo hospitalar?

Grupo A (infectantes) — saco branco leitoso com símbolo de risco biológico. Grupo B (químicos) — recipiente laranja com pictograma GHS. Grupo C (radioativos) — recipiente blindado com trifólio (roxo associado). Grupo D (comuns) — saco preto para rejeito, ou cores CONAMA 275 quando houver coleta seletiva. Grupo E (perfurocortantes) — caixa rígida amarela NBR 13853.

2. Quem é obrigado a ter PGRSS?

Todo estabelecimento listado na RDC 222: hospital, UBS, clínica médica e odontológica, consultório, laboratório, banco de sangue, farmácia, drogaria, clínica veterinária, instituição de ensino e pesquisa em saúde, distribuidor farmacêutico. Independente do porte. O PGRSS é elaborado por Responsável Técnico habilitado, revisado anualmente e mantido implementado.

3. Posso descartar perfurocortante no lixo comum?

Não. Agulha, lâmina de bisturi, ampola quebrada, lanceta, broca — tudo Grupo E, em caixa rígida amarela NBR 13853 com enchimento até 2/3 da capacidade. Descarte em saco comum é infração à RDC 222 e à NR-32 e gera autuação ANVISA, Vigilância Sanitária e Auditoria do Trabalho.

4. Qual a periodicidade da coleta de resíduos hospitalares?

A RDC 222 não fixa frequência única — depende do volume gerado, da capacidade do abrigo externo e da classe do estabelecimento. Hospital grande opera Grupo A diário, Grupo D três vezes/semana, Grupo B e C por contrato. Clínica e consultório pequenos operam semanal ou quinzenal. Regra prática: saco de Grupo A nunca além de 7 dias em abrigo refrigerado.

5. Qual a penalidade por descumprimento da RDC 222?

Multa administrativa da Vigilância Sanitária (valores variáveis por estado, de centenas a centenas de milhares de reais conforme gravidade e reincidência), interdição parcial ou total, suspensão de alvará e desdobramentos cíveis e criminais sob a Lei 9.605/1998 em caso de dano ambiental. Em hospital acreditado, impacta diretamente o selo ONA ou Joint Commission. O custo da não conformidade supera, em ordem de grandeza, o da adequação completa da frota e do PGRSS.

Conclusão

Três pontos pra fixar:

Classificar antes de comprar. A frota de lixeira e o conteúdo do PGRSS dependem do volume gerado por grupo. Levantamento de quantidades em cada setor (quarto, sala de procedimento, CME, refeitório, administrativo) precede dimensionamento e compra.

PGRSS implementado, não engavetado. O documento é exigido — mas é a execução que a Vigilância Sanitária audita. Coletor com cor certa, transporte interno com carro adequado, abrigo externo organizado, treinamento NR-32 em dia.

Material certo dura uma década. PEAD virgem, pedal reforçado, cuba 430L com dreno controlado — equipamento adequado paga o ciclo de 10 anos sem manutenção corretiva e sem auto de infração por coletor degradado.

Adeque a frota hospitalar com lixeiras e carros de coleta em PEAD virgem conforme RDC 222 ou consulte a central de FAQs. Conheça também a pillar completa de lixeiras plásticas industriais, o guia de normas CONAMA 275, NBR 15911 e EN 840 e o método de dimensionamento de frota.

Fontes técnicas oficiais: anvisa.gov.br/legislacao, abntcatalogo.com.br, gov.br/trabalho-e-emprego, in.gov.br.


Conteúdo de referência técnica EkoPalete · publicado em 17/maio/2026 · próxima revisão programada: 17/maio/2027 · responsável editorial: Cassio Drudi, Fundador e CEO.

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