







Para o setor hortifruti, a EkoPalete fornece a linha completa de caixa plástica hortifruti retornável — 60×40×18, 60×40×24, 60×40×31, HFG e Agrícola 55×36×31 — em conformidade com a ABNT NBR 15008 e a NBR 15674. O material é PP que atende à lista positiva da ANVISA RDC 56/2012, exigida no contato direto com o FLV. É a caixa vazada que drena o líquido e ventila a fruta, em vez da madeira que abafa e absorve água.
♻️ Programa Troca 7:1 (desde 2017): você devolve 7 caixas ou pallets plásticos quebrados e leva 1 novo equivalente grátis — do mesmo modelo e mesma faixa de peso. A elegibilidade do seu caso é confirmada na cotação. Conheça o Programa Troca 7:1.
A escolha da caixa plástica hortifruti retornável é, no fundo, uma decisão sobre perda pós-colheita. A caixa de madeira abafa a fruta, absorve água, contamina, não lava entre giros e ainda exige tratamento ISPM-15 na exportação. A caixa plástica vazada faz o oposto: drena o líquido, ventila o FLV, lava com água e sanitizante, não absorve umidade e dispensa o ISPM-15.
No hortifruti, onde a fruta respira e perde água o tempo todo, a embalagem certa é o que mantém a qualidade da lavoura até o entreposto. A caixa plástica hortifruti integra o ciclo retornável: a mesma caixa volta, é higienizada e roda de novo, o que sustenta a economia circular do PP. A madeira entra aqui só como comparação — não é um produto que a EkoPalete fabrica. É essa combinação de drenagem, ventilação e ciclo lavável que faz da caixa plástica hortifruti a embalagem padrão do pós-colheita.
No hortifruti, o enquadramento da caixa plástica hortifruti combina segurança do alimento com requisito estrutural. As referências aplicáveis são:
Vale a distinção técnica: a caixa em contato direto com o alimento atende à ANVISA RDC 56/2012; o pallet, por ser contato indireto (sustenta a carga já embalada), é regido pelo desempenho da NBR 16242:2020. O padrão dimensional 60×40 retornável vem da NBR 15008 e da modulação ISO 600×400 — a CEAGESP é o maior entreposto da América do Sul, mas não é quem define a norma. Em conjunto, essas referências enquadram a caixa plástica hortifruti tanto na segurança do alimento quanto no desempenho estrutural.
Não existe uma única caixa plástica hortifruti que sirva a tudo — a escolha é pela cultura e pelo volume do produto.
Frutas volumosas (manga, maçã, laranja, limão): a Caixa Hortifruti 60×40×31 (alta) e a Caixa Hortifruti 60×40×24 (média).
Verduras folhosas e delicados (alface, couve, ervas finas, cogumelo): a Caixa Hortifruti 60×40×18 (baixa, ventilação máxima, sem esmagar).
Legumes (cenoura, batata, cebola): a Caixa Agrícola 55×36×31 e a Caixa HFG, robustas e empilháveis.
Floricultura (flores cortadas): a Caixa 60×40×18 drenante com o Estrado Eko Super 41×82×13 de apoio.
Exportação de frutas (manga do Vale do Açu, uva de Petrolina, melão de Mossoró): o Pallet EKO 1210-3 Vazado com a caixa 60×40 — base estável e dispensa de ISPM-15.
Armazém e CD pós-colheita: o Piso Plástico 50×50×3 drenante e o Pallet 1210-3 Vazado para a movimentação interna.
"Caixa de madeira no hortifruti abafa, absorve água e contamina. A caixa plástica vazada drena e ventila — a fruta respira, dura mais, e você lava a caixa pro próximo giro. Em pós-colheita isso é dinheiro: o Brasil perde 40 a 50% de fruta e verdura entre a lavoura e a mesa", afirma Cassio Drudi, fundador da EkoPalete. A empresa atua há 19 anos em Ribeirão Pires (SP), com produção própria e cadeia de reciclagem de 80 toneladas por mês. Essa estrutura sustenta uma linha de caixa plástica hortifruti retornável que cobre da folhosa delicada à fruta volumosa.
Sim. A família 60×40 segue a ABNT NBR 15008, a norma da caixa plástica retornável para hortifrutícolas, e a modulação que encaixa no pallet PBR 100×120. O padrão dimensional vem da NBR 15008 — a CEAGESP é o maior entreposto, não a autora da norma.
Sim, são complementares: a NBR 15008 rege a fabricação da caixa, e a NBR 15674 rege o recebimento, a higienização e a distribuição no ciclo retornável. Uma não substituiu a outra.
O modelo vazado drena o líquido e ventila o FLV, e a família 60×40 empilha de forma estável e encaixa no pallet 100×120. É o que evita o acúmulo de umidade que apodrece a fruta.
Sim. Quando o FLV toca a caixa, o material deve atender à lista positiva de polímeros da RDC 56/2012. Isso difere do pallet, que é contato indireto e é regido pelo desempenho da NBR 16242:2020.
Sim. O plástico não absorve umidade, lava com água e sanitizante e seca rápido, ao contrário da madeira, que retém líquido e contamina entre os giros.
Sim. O ISPM-15 rege apenas a embalagem de madeira; o plástico está fora do escopo da FAO/IPPC, o que agiliza a barreira fitossanitária na exportação.
Vale, como canon sitewide: você devolve 7 itens plásticos quebrados e leva 1 novo equivalente grátis, do mesmo modelo e faixa de peso. A elegibilidade do seu caso é confirmada na cotação.
Receba a indicação da caixa plástica hortifruti certa para a sua cultura e a sua operação. Solicite a sua cotação. Saiba mais sobre o setor hortifruti no Brasil em 2026.